L. Batista

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Injúria Racial e Racismo: como diferenciar esses crimes

O racismo é uma forma de discriminação e violência que atinge milhões de pessoas no Brasil e no mundo. Mas você sabe como identificar e denunciar esse tipo de crime? Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre os crimes de Injúria Racial e de Racismo, e como proceder em caso de ser vítima ou testemunha de uma ofensa racial.



O que diz a lei sobre o racismo

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso XLII, nos diz que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Contudo, os crimes de Injúria Racial e de Racismo podem ser facilmente confundidos, por isso não basta apenas saber que existe essa modalidade de crime, mas é de suma importância que a sociedade saiba diferenciá-los. Principalmente as vítimas desses crimes.

O que é Injúria Racial

Para desambiguar, é preciso entender que uma Injúria Racial está relacionada ao uso de palavras depreciativas referentes à raça, cor ou etnia, por parte do autor, com intenção de ofender a honra da vítima.

Por exemplo, se alguém chama outra pessoa de “macaco” ou “preto sujo”, está cometendo uma Injúria Racial, pois está ofendendo a dignidade da pessoa com base em sua característica física.

A Injúria Racial está prevista no Artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece uma pena de reclusão de um a três anos e multa para quem “praticar injúria na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação, ou ofender alguém com base em raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

O que é Racismo

Já o Racismo está relacionado a crimes mais amplos, em que exista a conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade.

Por exemplo, se alguém impede a entrada de uma pessoa em um estabelecimento comercial por causa de sua cor de pele, está cometendo um crime de Racismo, pois está negando um direito a uma pessoa em razão de sua raça.

Este crime está previsto na Lei nº 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e prevê penas de reclusão de um a cinco anos e multa para quem “impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos” ou “negar ou obstar emprego em empresa privada” por motivo de discriminação racial.

Como denunciar os crimes de Injúria Racial e Racismo

Conhecendo as situações jurídicas tipificadas, à vitima deve formalizar queixa crime para apuração da autoridade policial e demais desdobramentos que sejam necessários.

Em situação de vítima, reconhecer qual tipo de crime foi cometido é muito importante, porém não cabe o direito de fazer o enquadramento jurídico. Isso é função, inicialmente da Autoridade Policial.

Sabemos que esses crimes causam abalo emocional. Mas é importante manter a calma e o equilíbrio de pensamentos. Assim, você pode tomar as melhores decisões para formalizar a notificação à autoridade policial. E também para que as providências legais sejam tomadas sem vícios no processo jurídico.

Tente manter a calma e fazer o registro audiovisual da ofensa, se possível. A gravação pode ser uma prova material. Ou identifique as testemunhas que viram a ofensa. Elas podem produzir prova testemunhal. Ligue para o Policiamento Ostensivo para registrar a ocorrência e conduzir as partes à delegacia, se for necessário.

Além disso, a vítima pode recorrer a outros meios de denúncia, como o Disque 100, que é um serviço de atendimento telefônico gratuito e confidencial, que recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo o racismo.

Também é possível denunciar pela internet, através da plataforma SaferNet, que é uma organização não governamental que atua na defesa dos direitos humanos na rede, e que oferece um canal de denúncia anônima de crimes cibernéticos, incluindo o racismo.

Como proceder?

Se você for vítima ou testemunha de uma ofensa racial, seja ela injúria racial ou racismo, saiba que você tem o direito de denunciar o agressor e buscar a reparação dos danos causados. Neste artigo, vamos explicar como você pode fazer isso, desde o acionamento da polícia até a ação judicial.

Como acionar a polícia

Após sofrer ou presenciar uma ofensa racial, você deve ligar para o número telefônico de emergências, 190, e relatar o que aconteceu para que a polícia possa enviar uma viatura ao local. É importante que você mantenha a calma e responda às perguntas que o atendente fizer, pois elas são necessárias para que o policial possa chegar ao local e resolver a situação da melhor e mais rápida maneira possível.

Você deve informar o local, a hora, a descrição do agressor, a natureza da ofensa, se há testemunhas, se há provas (como gravações, fotos, vídeos, etc.), se há risco de fuga ou violência, e se você deseja representar criminalmente contra o agressor.

Feito o registro do fato, a polícia enviará uma viatura para o local, de acordo com a disponibilidade e a prioridade das ocorrências. Por isso, é possível que haja uma demora no atendimento, mas isso não significa que a polícia não se importa com o seu caso. Você deve aguardar a chegada da polícia no local, se possível, e evitar qualquer conflito com o agressor.

Como registrar a ocorrência?

Chegando no local, a equipe policial, que contará sempre com um mínimo de dois integrantes, primeiro fará o contato com as partes da ocorrência, ouvirá ambas as partes para poder fazer a verificação do tipo de ofensa ocorrida, no caso, injúria racial ou racismo. A injúria racial é a ofensa direta ao indivíduo com a intenção de ofender-lhe a honra pelo uso de palavras que o depreciem em função de sua cor, raça ou etnia. O racismo é a privação de algum direito ou a discriminação de um grupo ou coletividade em função de sua cor, raça ou etnia.

O policial tratará o ofendido com respeito e impessoalidade, sem minimizar a dor imputada pela ofensa que lhe foi feita. E da mesma forma, o ofensor também receberá tratamento formal, sem prejulgamento ou violência. O policial fará a mediação do conflito e, se necessário, conduzirá as partes envolvidas na ocorrência até a Delegacia de Polícia para ciência e registro dos fatos pela autoridade policial, no caso o Delegado de Polícia.

Na delegacia, o Delegado de Polícia fará o registro da ocorrência em um Boletim de Ocorrência, que é o documento oficial que relata o fato e as provas. O Boletim de Ocorrência é importante para que a vítima possa buscar seus direitos na Justiça, pois serve como prova do crime. O Delegado de Polícia também poderá instaurar um Inquérito Policial para investigar o fato e encaminhar ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia contra o agressor.

Como acionar a Justiça

Além de registrar a ocorrência na polícia, a vítima pode acionar a Justiça para buscar a reparação dos danos morais e materiais causados pela ofensa racial. Para isso, a vítima pode constituir um advogado ou procurar a Defensoria Pública, que é um órgão que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar por um advogado.

O advogado ou o defensor público poderá impetrar uma ação judicial contra o agressor, utilizando-se do Boletim de Ocorrência e de outras provas, como testemunhas, gravações, fotos, vídeos, etc. A ação judicial pode ser de natureza cível, para pedir uma indenização pelos danos sofridos, ou de natureza criminal, para pedir a punição do agressor de acordo com a lei.

A injúria racial e o racismo são crimes graves que atentam contra a dignidade humana e a igualdade de direitos. Por isso, é fundamental que as vítimas e as testemunhas denunciem essas práticas e busquem a Justiça. Assim, podemos contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e respeitosa.

Como denunciar a intolerância religiosa

A liberdade de crença e de culto é um direito humano. No Brasil, a Constituição Federal garante esse direito. Ela diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E que ninguém pode violar a liberdade de consciência e de crença, nem impedir o livre exercício dos cultos religiosos.

Mas muitas pessoas sofrem por causa de sua religião. Elas são discriminadas, ofendidas, agredidas e violentadas. Isso acontece especialmente com as religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda. Elas são vítimas de racismo religioso. Por isso, é importante saber como denunciar a intolerância religiosa e buscar a reparação dos danos.

O que é intolerância religiosa

A intolerância religiosa é o ato de desrespeitar, rejeitar, hostilizar ou perseguir pessoas ou grupos por causa de sua religião, crença ou culto. É uma forma de preconceito e discriminação que fere a dignidade humana e a diversidade cultural.

A intolerância religiosa pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Ofender, injuriar ou difamar pessoas por causa de sua religião, seja verbalmente, por escrito, por gestos ou por símbolos;
  • Ameaçar, intimidar ou coagir pessoas por causa de sua religião, seja pessoalmente, por telefone, por e-mail ou por redes sociais;
  • Agredir, ferir ou matar pessoas por causa de sua religião, seja com armas, objetos ou violência física;
  • Destruir, vandalizar ou invadir locais de culto, símbolos ou objetos religiosos;
  • Impedir, proibir ou dificultar o acesso ou a participação de pessoas em cerimônias, rituais ou atividades religiosas;
  • Discriminar, excluir ou negar direitos ou oportunidades a pessoas por causa de sua religião, seja na educação, no trabalho, na saúde, na política ou em outros âmbitos da vida social.

A intolerância religiosa é um crime previsto na Lei nº 9.459, de 1997. Essa lei altera a Lei nº 7.716, de 1989. Ela tipifica os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A lei prevê penas de reclusão de um a três anos e multa. Essas penas são para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião”. Ou para quem “impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o livre exercício dos cultos religiosos”.

Como fazer para denunciar a intolerância religiosa

Você tem o direito de denunciar o agressor se for vítima ou testemunha de uma ofensa religiosa. Seja ela injúria racial ou racismo religioso. O procedimento é o mesmo dos casos de injúria racial ou racismo. Você deve acionar a polícia pelo número 190, registrar a ocorrência na delegacia e acionar a Justiça com a ajuda de um advogado ou de um defensor público.

Você também pode usar outros meios de denúncia, como o Disque 100. É um serviço de atendimento telefônico gratuito e confidencial. Ele recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo a intolerância religiosa.

Outra opção é denunciar pela internet, através da plataforma SaferNet. É uma organização não governamental que defende os direitos humanos na rede. Ela oferece um canal de denúncia anônima de crimes cibernéticos, incluindo a intolerância religiosa.

Como se proteger e denunciar?

Você aprendeu neste artigo a diferença entre injúria racial, racismo e intolerância religiosa. Esses crimes violam os direitos humanos e atingem a dignidade e a igualdade das pessoas.

Você também aprendeu como agir se for vítima ou testemunha desses crimes. Desde o acionamento da polícia até a ação judicial. E quais são os meios de denúncia que você pode usar para buscar seus direitos e a reparação dos danos.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para tirar as principais dúvidas sobre o tema. E que você possa compartilhá-lo com seus amigos e familiares. Assim, mais pessoas podem se informar e se proteger contra essas práticas criminosas.

Lembre-se que o respeito à diversidade é um valor fundamental para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e democrática. Não se cale diante do preconceito e da discriminação. Denuncie e exija seus direitos. Juntos, podemos fazer a diferença.


Se você gostou deste artigo, talvez você se interesse também por outro artigo que escrevi sobre qual a diferença entre umbanda e candomblé.

Nesse artigo, você vai aprender sobre as origens, as crenças, os rituais e as características dessas duas religiões de matriz africana, que são tão ricas e diversas. Você vai entender como elas se relacionam e se diferenciam, e como elas contribuem para a cultura e a identidade brasileira.

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Um típico paulistano apaixonado por RPG, videogames, ficção científica e HQs.

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